Conheça a estrutura de Governança Corporativa do Metrô de São Paulo, os gestores e conselheiros e suas respectivas atribuições. A criação de novos procedimento e órgãos de governança, as regras de fiscalização e transparência, bem como as vinculações legais para a escolha de dirigentes refletem as inovações concebidas pela Lei 13.303/2016, adotadas pelo Metrô, que contribuem para maior controle, previsibilidade, imparcialidade e eficiência à condução das atividades da Companhia.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação superior da Companhia, composto por três a onze membros, eleitos pela Assembleia Geral, todos com mandato unificado de dois anos e a reeleição permitida. Integram o Conselho de Administração do Metrô o diretor-presidente da Companhia, representantes dos empregados, além de acionistas minoritários e membros independentes, conforme estabelecido pelo Estatuto Social.
Entre as suas atribuições estão aprovar o Planejamento Estratégico, o Plano de Negócios, orçamentos e dispêndios, além de promover anualmente a análise do atendimento das metas e resultados, entre outras.
Diretoria executiva
A Diretoria Executiva é responsável, além das atribuições definidas em Lei, pela gestão executiva da Companhia do Metrô. É composta por seis membros, sendo um Diretor-Presidente, um diretor com atribuições para a matéria financeira, um diretor para a área corporativa, um diretor para a área operacional, um diretor para a área de planejamento e engenharia e um diretor para a área comercial, com as respectivas atribuições fixadas pelo Conselho de Administração e todos com mandato de dois anos, com a permissão de três reconduções consecutivas.
» Diretoria de Assuntos Corporativos
» Diretoria de Finanças e de Relações com Investidores
» Diretoria de Engenharia e Planejamento
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de funcionamento permanente cujas principais atribuições são fiscalizar as atividades da Administração, examinar as demonstrações contábeis e emitir opiniões sobre os relatórios financeiros, nos termos das Leis n° 6.404/1976, e 13.303/2016, suas alterações posteriores e dos Estatutos Sociais.
O Conselho Fiscal é composto por três a cinco membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, com reeleição permitida.
Comitês
Obedecendo aos requisitos da Lei 13.303/16, foram criados no Metrô de São Paulo o Comitê de Auditoria Estatutário, com funções de assessoramento no controle da gestão; o Comitê de Elegibilidade e Aconselhamento, com a atribuição específica de verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de dirigentes e conselheiros fiscais; e o Comitê de Ética, que aprimora continuamente a governança e os padrões éticos.
» Comitê de Elegibilidade e Aconselhamento